TRF1 - Consignação em pagamento. Financeiro. Locação de imóvel a Embaixada. Estipulação do preço do aluguel em moeda estrangeira e de pagamento antecipado e em espécie. Recusa da Embaixada a continuar pagando dessa forma. Alegação de nulidade de tal cláusula. Consignatória de valores em reais. Indeferimento do pedido. Decreto-Lei 857/69, art. 1º.
«O pedido está baseado em alegação de nulidade da cláusula que prevê o valor dos aluguéis em moeda estrangeira (e o pagamento em espécie). Em face dessa pressuposta nulidade, a autora estipulou, unilateralmente, valor em moeda nacional, a título de conversão, para efeito de oferta e depósito. Se é nulo o contrato (Decreto-Lei 857/69) ou a cláusula que estabelece o valor do aluguel em dólares, o negócio ressente-se do elemento preço e a ausência de preço validamente estipulado inviabiliza a pretensão de consignação em pagamento. Em princípio, não é dado à parte invocar, em benefício próprio, a nulidade de obrigação que voluntariamente assumiu.
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