STJ - Competência. Alvará judicial. Expedição de Carteira de Trabalho. Permissão para menor exercer atividade laboral remunerada. Apelação da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, XIII e 109, I.
«... Porque correto, adoto o parecer do Ministério Público Federal (fl. 121), «in verbis»: «O conflito merece ser conhecido para que se declare a competência do Tribunal suscitante. Com efeito, não obstante tratar-se de requerimento de alvará para expedição de Carteira de Trabalho, verifica-se que não há como afastar o caráter contencioso da demanda, vez que a pretensão do Autor esbarra em óbice constitucional, previsto no art. 7º, XIII, que proíbe expressamente o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Ademais, ingressando a União Federal no feito, com a interposição de apelação, não há como afastar a litigiosidade do caso, afeto à jurisdição federal. Essa Colenda Corte já firmou entendimento no sentido de que, suscitado o conflito perante o Superior Tribunal de Justiça pode esse Tribunal anular, desde logo a sentença do Juiz Estadual e fixar a competência da Justiça Federal (2ª Seção, CC 35521/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ 16/12/2002)». ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»
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