STJ - Coisa julgada. Liquidação de sentença. Ofensa à coisa julgada. Não caracterização. Distinção entre critério para elaboração dos cálculos e simples erro material. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610.
«Para a caracterização da ofensa à coisa julgada, com fundamento no CPC/1973, art. 610, faz-se necessária a comprovação de que o critério adotado para executar o julgado tenha discrepado do adotado na sentença exeqüenda. Neste contexto, impõe-se distinguir: a) erro no critério adotado para o feitio dos cálculos; b) simples erro material. Quanto ao primeiro, é cabível o especial. Desta forma, verificando-se que a irresignação está calcada, simplesmente, na não aceitação do valor apurado, sem a efetiva demonstração de erro no critério, não há que se falar em malferimento à coisa julgada.»
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