STJ - Administrativo. Administração pública. Princípio da legalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37.
«... Assim, ao indeferir o pedido formulado pelo impetrante, a autoridade apontada como coatora agiu de acordo com a legislação pertinente, atendendo ao princípio da legalidade, que do ponto de vista da Administração Pública, cria obrigações para o Administrador. Tal pensamento é elucidado, pelo saudoso Prof. HELY LOPES MEIRELLES: «Na Administração não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei tão proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autorize.» («in» «Direito Administrativo Brasileiro », Malheiros Editores, 1994, págs. 82-83). ...» (Min. Félix Fischer).»
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