TRT2 - Justa causa. Dispensa. Improbidade. Rompimento do elo de fidúcia. Exigência de vantagem indevida. Conceito de improbidade. CLT, art. 482, «d».
«A conduta do reclamante, ao exigir vantagem que sabia indevida, rompe o indispensável elo de fidúcia que deve permear a relação de emprego. Irrelevante o fato da vítima não manter relação empregatícia com a empresa já que havia um liame contratual de natureza civil (seguro opcional) a qualificá-la como beneficiária do contrato firmado pelo cônjuge empregado do estabelecimento até o momento de sua morte. Também despiciendo que a operação engendrada pelo autor não haja sido consumada, pois o dolo ou intenção de fraudar direitos é suficiente para caracterizar a improbidade, que segundo o dicionarista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira é sinônimo de desonestidade. Portanto, desnecessária a existência de sentença criminal transitada em julgado para a caracterização de justo motivo para dispensa por justa causa.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)