TRT2 - Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.
«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa» acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetivo trabalho com a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 4º).»
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