STJ - Tributário. Financeiro. Energia elétrica. Repartição do ICMS. VAF (Valor Adicionado Fiscal) critério territorial. Local do fato gerador do imposto. Município sede da usina hidrelétrica. Compensação aos Municípios inundados, formadores do complexo de águas, através de «royalties». Precedentes do STJ. CF/88, art. 158 e 161, I. Lei Complementar 63/90, art. 3º, § 2º.
«O fato gerador do ICMS é a saída do estabelecimento produtor da energia elétrica e não a formação do lago. A utilização de água situada em Município diverso daquele em que está a sede do estabelecimento onde ocorre a operação tributária não confere direito a participação no ICMS a outra unidade da federação. É inconfundível a geração de energia elétrica com a reserva de água, eis que esta represada não revela fato econômico na órbita tributária. A compensação aos Municípios inundados, pela perda de seus territórios, é feita através de «royalties».»
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