STJ - Competência. Estelionato e falsificação. Inserção de dados falsos no banco de dados do INSS. Inexistência de conexão. CPP, art. 76, III. CP, art. 171.
«... Importante salientar a distinção entre a prática de duas condutas delituosas distintas: de um lado, fraude caracterizada pela inserção de contratos laborativos inidôneos, bem como da inserção de dados falsos no sistema de processamento de dados do INSS em prejuízo deste; e, de outro lado, obtenção de vantagem ilícita de inúmeras pessoas mediante a falsa promessa de intermediar processo de aposentadoria junto ao INSS, sem, no entanto, nada fazer. (...) Outrossim, não há se falar em conexão, porquanto as circunstâncias fáticas e probatórias da primeira conduta descrita não influem no julgamento da segunda, sendo inaplicável o disposto no CPP, art. 76, III.»
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