STJ - Mandado de segurança. Execução. Cessão dos direitos patrimoniais a terceiro. Possibilidade. Precatório. Expedição em nome de terceiro. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 42. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A concessão de mandado de segurança está sustentada na existência de direito líquido e certo pertencente ao impetrante. Na fase da execução, os efeitos patrimoniais do «mandamus», quando for o caso, devem ser entregues ao impetrante em face da relação jurídica firmada inicialmente. O impetrante pode ceder os direitos patrimoniais a terceiros, sem, contudo, esse negócio ter eficácia para alterar a relação jurídica processual. Impossível expedição de precatório em nome de terceiro alheio à ação mandamental.»
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