2TACSP - Locação. Embargos à execução. Carta de sentença. Execução provisória. Caução. CPC/1973, art. 588.
«Mesmo com a alteração da redação do CPC/1973, art. 588, dada pela Lei 10.444/02, a caução não é exigível no momento da expedição da carta de sentença para a execução provisória, mas sim no momento imediatamente antecedente aos atos dos quais possa resultar grave dano ao executado, nos termos do inc. II do artigo, pois o inc. I apenas estabelece a obrigação legal de reparar, o III a restituição das partes ao «statu quo ante» se modificada ou anulada a sentença, e o inc. IV o procedimento da liquidação dos prejuízos.»
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