2TACSP - Recurso. Internet. Interposição por «e-mail». Documentos obrigatórios e essenciais. Necessidade de envio pela mesma via para posterior conferência. Lei 9.800/99, art. 2º.
«O fato de valer-se a parte para recorrer de correio eletrônico ou «e-mail», conforme autorizado pela Lei 9.800/99, não se presta como dispensa de sua obrigação de exibir os documentos obrigatórios e essenciais ao tempo da interposição, porquanto, pela mesma via, deve remetê-los. Está o art. 2º, «caput», de citado diploma a dispor, expressamente, que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo facsímile ou outro similar não prejudica o cumprimento dos prazos. Se não observada essa providência, inadmissível o agravo, impondo-se a negativa de seguimento.»
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