STJ - «Habeas corpus». UNIMED. Restrição a convênio com cooperativa de fisioterapeutas. Crime de abuso do poder econômico. Administrativo. Decisão do CADE. Ato legítimo. Ação penal. Necessidade da «persecutio criminis». Decisão administrativa que não vincula a judicial. Ordem denegada. Lei 8.137/90, arts. 4º, I, «d» e «f» e 11.
«Sem reparo a decisão combatida quando assevera a independência das esferas administrativa e penal. Realmente, em nosso sistema jurídico-constitucional não se há oportunidade para contestar a supremacia da atividade jurisdicional em relação aos julgamentos e decisões provenientes da Administração, eis que os efeitos da coisa julgada só dimanam dos órgãos judiciários. Foi o que o legislador constituinte impôs ao não reverenciar o contencioso administrativo. A diversidade dos fatos e das avaliações, tendo finalidade disforme (aplicar multa e aplicar pena), portanto, nos compele dizer que o convencimento de uma e de outra órbita possa sustentar-se por pilares diferentes, onde a visualização da conduta e suas conseqüências perfaçam os caminhos antagônicos.
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