STJ - Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Pagamento de precatório complementar. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Morosidade debitada ao próprio Estado e não do autor. Decreto-lei 4.597/42, art. 3º. CF/88, art. 100.
«Inocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista a não quitação do débito pela executada. Apesar de certo que o Decreto 4.597/1942 prevê a prescrição intercorrente nos processos contra a Fazenda Pública pelo prazo de dois anos e meio a contar do último ato ou termo do processo, não menos correto é que o abandono da causa não pode ser presumido. Necessário que seja clara a intenção do credor, o que somente pode ser constatado com sua intimação, não necessariamente pessoal, a respeito do prosseguimento do feito.
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