STJ - Administrativo. Licitação pública. Edital. Capacitação técnica que inibam a participação. Vedação. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 5º.
«... Por outro lado, no que toca à alegada negativa de vigência ao § 5º do Lei 8.666/1993, art. 30 («Art. 5º - É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta lei, que inibam a participação na licitação»), o recurso não merece seguimento devido à ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Ainda que assim não fosse, como salienta Marçal Justen Filho, «a ausência de explícita referência, no art. 30, a requisitos de capacitação técnico operacional não significa vedação à sua previsão. A cláusula de fechamento contida no § 5º não se aplica à capacitação técnico-operacional, mas a outras exigências» (in «Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos», 8ª ed. Ed. Dialética, São Paulo, 2000, p. 335). ...» (Min. Franciulli Netto).»
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