TST - Justa causa. Embriaguez no serviço. Embriaguez habitual. Doença do trabalho. CLT, art. 482, «f».
«Dispõe o CLT, art. 482, «f» que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Na hipótese dos autos não ficou configurada a embriaguez habitual, que traria à ilação a doença do alcoolismo, mas sim em serviço, propiciadora de conturbações no ambiente de trabalho e, até mesmo de acidentes, sobretudo no caso do reclamante que tinha por atividade a condução de trator. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm propendido pela configuração de justa causa desde que se concretize uma só vez, sob pena de convalidar a falta cometida pela aceitação, em face do princípio da imediatidade.»
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