TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão. Empregado. Rescisão contratual. Exercício regular de direito. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há menor sombra de dúvida no sentido de que o ato de rescindir o contrato de trabalho faz parte da capacidade potestativa do empregador, cabendo apenas à esta Justiça Especializada, em caso da falta de motivação justa para o ato demissionário, reverter a situação para fins de ressarcimento ao empregado pela despedida. Portanto, mediano concluir-se que o regular exercício do empregador em rescindir o contrato de trabalho, por si só, não constitui dano moral, ainda que haja justa causa, sem a devida confirmação em Juízo.»
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