TRT2 - Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de poderes da cláusula «ad judicia». Excesso de formalismo. Denegação de recurso ordinário. CLT, art. 791.
«A exigência de poderes da cláusula «ad judicia» consiste excesso de formalismo nas ações processadas perante a Justiça do Trabalho, visto que no processo trabalhista admite-se, ainda, a «jus postulandi» previsto no CLT, art. 791 e, na hipótese em análise, logrou o réu nomear procurador para expressamente representá-lo em Juízo na presente reclamatória, como se observa no instrumento de mandato de fls. 77, a revelar, sem dúvida, sua validade para todos os atos nesta praticados, inclusive a interposição do recurso ordinário. Urge, assim, reformar a r. decisão de origem, para destrancar o recurso ordinário interposto, pois não pode a parte ver-se furtada do duplo grau de jurisdição por mero excesso de formalismo.»
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