STF - Vereador. Imunidade material de Vereador. Opinião e voto. Alcance. Ofensas. Entrevista concedida a uma emissora de radio local dentro do recinto da Câmara pelo Presidente de Comissão de Inquérito sobre fatos que acabaram de acontecer. Imunidade reconhecida. Precedentes do STF. CF/88, art. 29, VIII.
«Esta Corte já firmou o entendimento de que a imunidade concedida aos Vereadores pelo art. 29, VIII, da Constituição por suas opiniões, palavras e votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente relacionados com o exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto da Câmara dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na circunscrição do Município (assim, HC 74.201 e HC 81.730). No caso, há o nexo direto entre a manifestação à imprensa e o exercício do mandato de Vereador a impor o reconhecimento da imunidade constitucional em causa.»
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