STJ - Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento do exercício de atividade rurícola. Provas documentais. Propriedade de imóvel em nome do pai. Admissibilidade. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Estando o tempo de serviço exercido em atividade rurícola devidamente amparado pelo início de prova documental determinado na legislação previdenciária, deve ser computado para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Compulsando-se os autos constata-se a existência da Certidão de Registro de Imóveis que comprova a propriedade de área rural em nome do pai do autor, expedida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Est. de Santa Catarina (fls. 17), e ainda, a Declaração do exercício de atividade rural prestada pelo autor, expedida pela própria Autarquia (fls. 18/19), são documentos aptos a ensejar início de prova documental.»
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