STJ - Seguridade social. Previdenciário. Sucessão. Legitimidade dos sucessores do segurado ao recebimento de valores submetidos ao crivo do judiciário. Habilitação nos moldes dos arts. 1.055 ao 1.062 do CPC/1973. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 112. Exegese.
«O preceito contido no Lei 8.213/1991, art. 112 cinge-se à esfera administrativa, limitando-se a afirmar que os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos administrativamente, e prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, e, na ausência destes, aos demais sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Portanto, refere-se ao direito material. Diversa é a questão quando o «quantum» é submetido à apreciação do Poder Judiciário, sendo imprescindível a habilitação (cf. CPC/1973, arts. 1.055 ao 1.062).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)