STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício em manutenção. Conversão em URV. Incorporação. IRSM integral. Novembro e dezembro de 1993. Janeiro e fevereiro de 1994. Descabimento. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.880/94, Lei 8.542/1992, art. 20. art. 9º.
«O critério estabelecido pelo Lei 8.880/1994, art. 20 para conversão dos benefícios previdenciários em manutenção para URV não gerou ofensa a direito dos segurados. As antecipações de 10% referentes a novembro e dezembro de 1993 foram incorporadas aos valores dos benefícios reajustados em janeiro/94, ao final do quadrimestre, nos exatos termos da Lei 8.700/93, e computados na média aritmética calculada conforme o artigo supracitado. Quanto aos meses de janeiro e fevereiro, não tendo se completado o quadrimestre, o que somente ocorreria no mês de maio, não há falar em direito adquirido, na medida em que, por ocasião da conversão dos benefícios em URV, o que havia era mera expectativa de direito.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)