2TACSP - Prova testemunhal. Rol de testemunhas apresentado sem a indicação da profissão e local de trabalho de cada uma considerado inválido. Irregularidade que não acarreta prejuízo objetivo à parte contrária e que pode ser suprida na própria audiência. Decisão reformada. CPC/1973, art. 407.
«... Não entrevejo prejuízo à parte contrária, pelo fato de no rol das testemunhas apresentado pelo agravante, não terem sido mencionados a profissão e o local onde trabalhavam. Objetivamente, nada pode ser percebido nesse sentido, até porque tais informações podiam ser colhidas na própria audiência, antes da inquirição de cada uma delas. De rigor, assim, o reconhecimento da validade do rol de testemunhas apresentado pelo agravante, cumprindo, ao D. Juízo de origem, a inquirição das mesmas em data a ser designada. ...» (Juiz Sá Duarte).»
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