2TACSP - Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Condomínio em edificação. Lei de posturas municipais não prevalece sobre convenção condominial se não comprovada qualquer contraposição de normas. Validade da limitação ao uso da propriedade. Infrações aos propósitos consignados na convenção do condomínio traduzir-se-ão em interferência relevante nas propriedades vizinhas. Sentença mantida. CPC/1973, art. 934.
«Perfeitamente válidas as restrições convencionais ao direito de construir em loteamentos, que objetivam assegurar os requisitos básicos e necessários à sua destinação, principalmente quando tais limitações são impostas por meio de convenção devidamente registrada junto aos órgãos competentes. O interesse privativo de proprietário de lote não autoriza a inobservância de restrição convencional instituída em proveito de todos. Assim, em se tratando de muros internos, que divisam com outros imóveis, não prevalece a mencionada Lei Municipal 1.296/91, a não ser no caso de comprovado risco ao imóvel confinante, o que no presente caso não se deu.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)