2TACSP - Denunciação da lide. Direito de vizinhança. Ação de indenização. Danos decorrentes de construção vizinha, pleiteados sob a assertiva da existência de responsabilidade objetiva pela reparação. Hipótese de chamamento ao processo, cujo cabimento afasta a possibilidade de ser utilizada a denunciação da lide. Indeferimento que prevalece. CPC/1973, art. 70 e 77, III.
«Tratando-se de ação de indenização por danos decorrentes de construção em imóvel vizinho, fundada na assertiva da responsabilidade objetiva, existe obrigação solidária entre o dono da obra e a construtora. Não tendo o autor a iniciativa da formação do litisconsórcio, pode o réu, mediante o exercício do chamamento ao processo, fazer com que o construtor venha integrar o polo passivo da demanda (CPC, art. 77, III). Cabível o chamamento, excluída está a possibilidade da denunciação da lide. Inadmissível se apresenta, no caso, cogitar da fungibilidade entre tais figuras de intervenção, porque o Juízo indeferiu liminarmente o chamamento requerido pela parte, e a esse respeito não houve inconformismo.»
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