TRT2 - Mandado de segurança. Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento contra despacho denegatório de recurso. Hermenêutica. Inaplicabilidade dos proceitos do CPC/1973 relativos ao agravo de instrumento no processo do trabalho. CLT, art. 897, «b». CPC/1973, art. 522.
«O recurso de agravo de instrumento no processo trabalhista, nos termos do CLT, art. 897, «b» é o meio utilizado contra despacho denegatório de recurso, tendo como objeto único e restrito a desobstrução de óbice à subida de recurso. A aplicação do CPC/1973 ao processo trabalhista é subsidiária, não se aplicando os preceitos do Agravo de Instrumento ali contidos à processualística trabalhista, por conter esta normas próprias com características distintas em relação ao instrumento. Admissível, portanto, o trancamento pelo Juízo agravado quando se trata de erro grosseiro. Inexistência de direito líquido e certo à subida do recurso. Segurança que se denega.»
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