TRT2 - Recurso. Prova pericial. Perito. Ilegitimidade para recorrer. Terceiro interessado não caracterizado. CPC/1973, art. 499, § 1º.
«Não sendo parte no processo, o Perito se ressente de legitimidade para peticionar em seu favor. Não se pode considerar o perito como terceiro prejudicado, a que se refere o CPC/1973, art. 499, por não existir na hipótese de estar o Sr. Perito discutindo questão de seu interesse - valor estipulado a título de verba honorária pericial - nenhum nexo de interdependência entre o que pretende e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, como exige o parágrafo primeiro do referido CPC/1973, art. 499.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)