TRT2 - Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Manutenção de equipamentos de informática. Verba indevida. Decreto 93.412/86.
«As atividades de inspeção e testes atraem o adicional de periculosidade apenas quando, como previsto no item 3 do Quadro de Atividades anexo ao Decreto 93.412/86, são realizadas junto ao sistema elétrico de potência, E este, em sentido amplo, «é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica». Essa a definição dada pela NBR 5.460/92 (3.613.1). Fosse devido também pelo trabalho junto ao sistema elétrico de consumo outra seria a redação do texto legal. Ao invés de referir-se a atividades de inspeção, testes, etc. «em sistemas elétricos de potência» o legislador ter-se-ia referido simplesmente a atividades realizadas em «sistemas elétricos». Tem-se, para finalizar, que a aréa de trabalho do reclamante, centro de processamento de dados, não foi incluída na limitada listagem das áreas de risco constante do referido anexo.»
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