TRT2 - Convenção coletiva. Horas extras. Restrição da base de cálculo. Acordo coletivo de trabalho. Hermenêutica. Conflito de normas (cláusula convencional, lei e jurisprudência). Prevalência da norma mais favorável. CLT, arts. 59, 457, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«No conflito entre a cláusula coletiva, a lei e a jurisprudência, tem aplicação a norma mais favorável ao empregado. A cláusula coletiva prejudicou o interesse dos empregados da reclamada e, portanto da coletividade, na medida em que restringiu a base de cálculo das horas extras, não permitindo a integração das demais parcelas de natureza salarial. Dentro desse critério de interpretação, resulta a prevalência da lei e da jurisprudência, reconhecendo-se o direito às diferenças de horas extras.»
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