TRT2 - Sentença normativa. Convenção coletiva. Aplicabilidade imediata. Alteração recursal. Vigência «ex nunc». CLT, art. 867, parágrafo único.
«A aplicação automática da sentença normativa a toda a categoria profissional está disposta no CLT, art. 867, parágrafo único. Desobedecer a lei, quanto a esse aspecto (o que inclui o legítimo período de vigência imediata até que o julgamento de recurso por tribunal superior reforme a decisão extinguindo inteira ou parcialmente os direitos criados ou revigorados no instrumento coletivo judicial), tem o seu ônus para o infrator, sob pena de comprometer a força da norma agendi, o caráter de lei entre as partes, sua eficácia «erga omnes» (fator que a distingue da sentença comum) e a obrigatoriedade de sua vigência que, não admitindo exceção ou fuga à prática dos atos determinados em seu comando, impõe o reconhecimento, como justo e certo, de tudo o que emana de seu texto. Entendimento contrário conduz à negativa de vigência e ineficácia do citado dispositivo celetista, estimulando a prática da ilegalidade pela falsa presunção de efeito suspensivo automático a todo recurso interposto contra qualquer acórdão em dissídio coletivo. A posterior reforma da sentença normativa surte efeito «ex nunc» (a partir do instante da publicação do acórdão reformador e dali em diante), precisamente pela disposição «ex lege» da aplicabilidade imediata da decisão reformada. O ato reformador não se confunde com anulação, dada sua propriedade operadora de modificação, renovação e emenda.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)