STJ - Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Empresa sob o regime de «drawback». Na modalidade de suspensão. Ausência de dispositivo legal de imponha tal exação. Princípio da legalidade. Lei 6.305/75, arts. 1º e 7º. Lei 5.026/66, art. 3º, III. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.
«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback». Ao revés, a Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, para a hipótese de comercialização interna de produtos vegetais. Princípio da Legalidade Tributária. Destarte, não resiste à lógica jurídica a não incidência do tributo principal posto destinado o produto à exportação e a tributação em atividades meio tendentes à propiciar a atividade fim que é a remessa da coisa ao exterior. Interpretação teleológica.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)