TRT12 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lei 8.213/91, art. 118. Constitucionalidade. Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.
«... A argüição de inconstitucionalidade do Lei 8.112/1991, art. 118 tem como suporte a regra contida no CF/88, art. 7º, I, que reserva à lei complementar a disposição acerca da despedida arbitrária ou sem justa causa. Ora, a meu sentir, o permissivo legal em análise não tem qualquer pertinência com a regra constitucional mencionada, uma vez que não há qualquer vedação na Carta Magna ao reconhecimento, por lei ordinária, de direitos outros não constantes da previsão do art. 7º. Se assim não fosse, ter-se-ia que conceber aquela regra como «numerus clausulus», reduzindo os preceitos existentes à categoria de não recebidos. ...» (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).»
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