TRT4 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ausência de exame demissional. Empregador que obsta o encaminhamento ao INSS. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 168, II.
«Hipótese em que não há controvérsia quanto ao acidente de trabalho. Empregadora que despede o autor mesmo diante da solicitação de avaliação sobre sua capacidade laborativa, obstando o encaminhamento ao INSS. Ausência de exame demissional. Afronta à regra do CLT, art. 168, II e às disposições contidas na NR-7, itens 7.4.1. letra «e» e 7.4.8. letra «c», da Port. 3.214/78. Ré que, despedindo o empregado sem observar as regras citadas, impede seu encaminhamento à Previdência para exame e/ou eventual tratamento, devendo responder pelos ônus decorrentes.»
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