TRT4 - Revelia. Confissão ficta. Audiência. Impossibilidade de comparecimento do sócio comunicado ao Juízo mais de 20 dias após a realização da audiência. Possibilidade de representação por outro sócio ou preposto. Penas não ilididas. CLT, arts. 843, § 1º e 844.
«A impossibilidade de comparecimento à audiência de um dos sócios da reclamada, comunicada ao juízo mais de vinte dias após a realização da audiência, não elide a pena revelia e confissão que lhe foi imposta, nos termos do CLT, art. 844, mormente quando se trata de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o que pressupõe a existência de outro(s) sócio(s) que poderia(m) representá-la ou ainda fazer-se substituir por preposto, como é facultado pelo termos do § 1º, do CLT, art. 843.»
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