TRT9 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização. Queda de caminhão. Fatalidade superveniente à dispensa com nexo causal nessa queda e poucos meses após o acidente. Inexistência de danos imediatos nem concessão de auxílio-acidente. Indenização, todavia, devida. Lei 8.213/91, art. 118.
«Despropositada se afigura a exigência da presença do pressuposto objetivo legal consistente na cessação do auxílio-doença-acidentário, cujo benefício previdenciário somente sobrevem após o 16º (décimo sexto) dia de afastamento por acidente, quando este não causou danos imediatos nem impediu o reclamante continuar suas atividades junto à reclamada. Relevante, sim, fora a ocorrência de seu óbito poucos meses depois de sua dispensa imotivada, guardando a causa mortis induvidoso nexo com o grave acidente sofrido no final da contratualidade.»
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