TRT2 - FGTS. Alvará. Desaparecimento da empresa. Impossibilidade jurídica do pedido. Necessidade de prévia rescisão do contrato de trabalho. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.036/90, art. 20, II.
«A solução de improcedência, conquanto restrita à especificidade do pedido de alvará judicial para sacar o FGTS depositado por empresa que fechou as portas e desapareceu, pode dificultar a luta do trabalhador pela reparação dos direitos que alega terem sido lesados e que envolvem ainda, pelo menos, as verbas pertinentes à rescisão. Até porque a situação do processo revela, antes de tudo, a impossibilidade jurídica da expedição de alvará sem a imprescindível previsão legal. Julgar procedente o pleito implicaria uma decisão contra legem, da mesma forma como a improcedência, na maneira como posta na sentença, implicitamente admite a possibilidade ilegal, apenas não reconhecida sob o fundamento de ausência de prova de fatos que não dizem respeito à lide (como a injustiça da rescisão) ou de procedimentos que não legalizam a irregularidade (como a exigência formal de alvará pela Caixa Econômica Federal).
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