STF - Pena. Execução penal. Competência. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 65. Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná. Res. 13/95 do TJPR. Impossibilidade resolução se sobrepor a lei.
«A Lei Estadual 11.374/95, superveniente ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, estabeleceu, no seu art. 26, que a «jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios das Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa será fixada por lei, oportunamente». Até que sobrevenha lei fixando essa jurisdição, aplica-se, com base no LEP, art. 65 (Lei 7.210/84) , o disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, segundo a qual a Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba tem jurisdição em todo o Estado. Não pode mera resolução administrativa alterar esse mandamento legal. Pedido deferido.»
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