STJ - Denúncia. Tentativa de desvio de recursos públicos. Licitação. Simulação de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Autoria coletiva. Possibilidade de denúncia mais ou menos genérica. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.
«Tratando-se de delito de autoria coletiva, não se tem como inepta a denúncia que não descreve, pormenorizadamente, a conduta dos denunciados, quando não obstrui, nem dificulta o exercício da mais ampla defesa, admitindo-se a narração mais ou menos genérica por interpretação pretoriana do CPP, art. 41. Eventual inépcia da peça acusatória só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43 - o que não se vislumbra «in casu».»
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