STJ - Denúncia. Tentativa de desvio de recursos públicos. Licitação. Simulação de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Controvérsia a a cerca da participação do paciente que se resolve no curso da instrução. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.
«Paciente que foi denunciado pela suposta prática de tentativa de desvio de rendas públicas do Município de Mogi Mirim, em concurso com o ex-prefeito daquela localidade, com outros integrantes da Administração Municipal, e com sócio-proprietário, como o ora paciente, de empresa construtora, os quais teriam realizado negociações a respeito da simulação de processos de licitação, com o fim de desviar recursos públicos para a referida empresa, no gabinete do ex-prefeito municipal. Ausência de ilegalidade na denúncia que descreveu a conduta do paciente ao destacar que todos os denunciados teriam participado das reuniões de acerto da negociação, com o fim de consumar o delito. Torna-se prematuro o trancamento da ação penal, sendo certo que eventuais controvérsias a respeito da participação do paciente no delito que lhe foi imputado poderão ser esclarecidas durante a instrução do feito.»
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