STJ - Defesa. Advogado. Ausência de intimação da expedição de carta precatória. Audiência de oitiva de testemunhas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prejuízo demonstrado, «in casu». Precedentes do STJ. CPP, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572. Súmula 155/STF.
«A falta de intimação do defensor da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas pode ensejar nulidade, reconhecível, se demonstrado, evidentemente, prejuízo ao réu (Súmula 155/STF). «In casu», tal prejuízo restou evidenciado, eis que não tendo havido a devida intimação da defesa nem do acusado da expedição da carta, a audiência se realizou com a presença de defensor «ad hoc», que se manteve absolutamente inerte, e, ao final, a r. decisão de pronúncia levou em consideração as declarações da testemunha da acusação.»
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