STJ - Competência. PIS e FGTS. Levantamento. Grave dificuldade financeira. Conflito de interesses instaurado entre o autor e a Caixa Econômica Federal - CEF. Afastamento da competência da Justiça Estadual. Julgamento pelo Justiça Federal. Súmula 82/STJ. CF/88, art. 109, I.
«A 1ª Seção do STJ firmou o entendimento de que nos casos em que o levantamento dos valores a título de PIS e FGTS opera-se mediante simples procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há qualquer interesse da CEF a justificar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é competente a Justiça Estadual para apreciar a demanda. Todavia, quando restar configurado o conflito de interesses entre o autor e a CEF, sendo a causa processada no rito ordinário, deve ser afastada a competência do Juízo Estadual, ante o disposto no CF/88, art. 109, I e na Súmula 82/STJ.»
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