TRT2 - Rescisão indireta. Falta de recolhimento do FGTS. Pedido improcedente. CLT, art. 483, «a».
«O fato de o empregador não vir depositando o FGTS durante o pacto laboral não constitui violação à alínea «d» do CLT, art. 483, visto que o empregado não pode levantar o FGTS na constância da relação de emprego, nem existe prejuízo ao obreiro durante a vigência do pacto laboral. Pode-se argumentar, ainda, que a obrigação de depósito do FGTS é legal e não contratual, até porque o empregado não é mais optante do FGTS. A única hipótese que poderia acarretar prejuízo ao empregado seria a de este necessitar do FGTS para amortização ou pagamento da casa própria, e aqui se poderia configurar uma falta do empregador, que não é o caso dos autos.»
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