TRT2 - Recurso. Alteração de pedido em sede recursal. Diferenças salariais e salário substituição. Impossibilidade. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 460.
«A petição inicial e seu conseqüente pedido impõe limitações à atuação do julgador e das partes. Ao primeiro, impõe-se a adstrição do pedido inicial, que limita, efetivamente, o objeto da lide. Ao autor, impede alterar sua pretensão em sede recursal e ao réu, impõe-se contestar de forma integral o pedido inicial. Ao pretender o reclamante o recebimento de diferenças salariais decorrentes do exercício de função outra para a qual havia sido contratado, não pode, em sede de recurso, alterar o pedido para ver reconhecido o direito ao recebimento de salário substituição, por entender comprovado nos autos a ocorrência da substituição em período de férias do titular da função, ante a evidente inovação, pois já transcorrida a hipótese do CPC/1973, art. 294 e, por certo, geradora de afronta aos preceitos legais dos arts. 128 e 460, do CPC/1973. Desta forma, nada a ser analisado quanto ao pedido de recebimento de salário substituição em sede recursal, visto que não foi objeto do pedido inicial.»
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