TRT2 - Assistência Judiciária. Honorários advocatícios. Verba devida na hipótese. Lei 5.584/70, art. 14.
«... Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, a assistência judiciária é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, «... uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.» A fls. 09 foi apresentada pelo reclamante declaração relativa à sua precariedade financeira - ato personalíssimo, que por si só expõe a parte às penas legais em caso de comprovada falsidade. Assim, encontrando-se o reclamante assistido pelo sindicato de sua categoria, devidos são os honorários advocatícios. Além de infundadas as alegações relativas à representação processual da entidade sindical, o tema não foi apreciado pelo juízo «a quo», não opondo a reclamada o remédio processual cabível a sanar a omissão. Mantida, portanto, a condenação. ...» (Juiz Lauro Previatti).»
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