STJ - Registro público. Registro civil. Nome. Alteração no assento de casamento para que conste o nome que são conhecidos e se encontram em outros documentos. Possibilidade. Motivos justificáveis. Permissão legal. Há considerações sobre a questão da alteração do nome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«A alteração do nome encontra amparo legal, desde que ocorram motivos suficientes para tanto, devidamente acolhidos pelo judiciário. «In casu», justifica-se a alteração do nome dos requerentes, diante dos relevantes motivos sociais e familiares invocados. Não teria sentido, agora, já idosos, serem os autores obrigados a alterar toda a sua documentação, bem como todos os assentos de nascimento dos filhos e dos prováveis netos. Isso, sim, implicaria, realmente, em mudança de nome.»
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