STJ - Precatório complementar. Atualização. Citação da Fazenda Pública. Desnecessidade. CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 100.
«As egrégias Turmas integrantes da 3ª Seção já haviam firmado entendimento no sentido de que a expedição de precatório complementar, com a finalidade de cobrar atualização sobre débitos pagos com atraso, deveria observar o disposto no CPC/1973, art. 730, com a citação da Fazenda Pública. Entretanto, em recente decisão proferida pela egrégia Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp 354.357/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 26/09/2002 (cf. Informativo 148/STJ), uniformizou-se, de uma vez por todas, o entendimento acerca da matéria, restando consignado que «nos precatórios complementares é desnecessária a citação da Fazenda Pública (CPC, art. 730) para opor os embargos a cada atualização do cálculo, bastando a intimação da mesma para se manifestar sobre a conta de atualização.»
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