STJ - Locação. Execução de aluguéis. Nomeação de bens à penhora. Ordem legal. Caráter relativo. Penhora em imóvel. Liberação do dinheiro da conta bancária diante do comprotimento do capital de giro. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«A ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, devendo sua aplicação atender às circunstâncias do caso concreto, à potencialidade de satisfazer o crédito e ao «princípio da menor onerosidade da execução», inscrito no CPC/1973, art. 620. «In casu», a e. Corte «a quo» entendeu, acertadamente, que a constrição deveria recair sobre os bens imóveis indicados, porquanto a penhora sobre o dinheiro existente na conta bancária da executada comprometeria o próprio capital de giro da empresa, em detrimento dos fins por ela colimados.»
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