STJ - Família. Concubinato. União estável. Duração anterior à Lei 9.278/96. Sociedade comercial. Regras sobre a partilha. Lei 9.278/96, art. 5º.
«Pode ser reconhecida a existência de união estável e ser-lhe atribuído efeito patrimonial, independentemente da incidência da Lei 9.278/96. Esse diploma, com vigência posterior à cessação da vida em comum, não pode ser invocado para determinar a partilha paritária dos bens, quando a realidade mostra que a contribuição da mulher foi de menor significado. Constituída sociedade comercial, o direito da mulher é sobre o valor das quotas sociais, não sobre o patrimônio da empresa. Exclusão de pedido não constante da inicial, sobre rendimentos posteriores ao término da convivência.»
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