2TACSP - Condomínio em edificação. Despesas de condomínio. Cobrança. Execução. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo condomínio. Pessoa jurídica. Inadmissibilidade. Precedentes do 2º TACSP. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único.
«A assistência judiciária visa o sustento da pessoa física e sua família. (...) Com efeito, o Lei 1.060/1950, art. 2º, em seu parágrafo único, estabelece que o necessitado nos termos da lei vem a ser todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Sobre o tema argumenta Humberto Theodoro Júnior: «trata-se de direito personalíssimo, que não se transfere aos herdeiros, ou sucessores e é concedido em caráter particular para cada causa» («Apud» Curso de Direito Processual Civil - Vol 1 - Editora Forense - 18ª ed. - 1996 - p. 98). ...» (Juiz Felipe Ferreira).»
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