2TACSP - Alienação fiduciária. Cominatória para desconstituição da garantia. Pedido de tutela antecipatória para desalienação. Existência de recurso pendente de julgamento na ação de busca e apreensão. Não oferecimento de caução. Antecipação indeferida. Possibilidade de irreversibilidade. CPC/1973, art. 273, § 2º.
«... É certo que parcela respeitável da doutrina sustenta que a irreversibilidade não é intransponível para fins de concessão da tutela, pois na hipótese do autor ser vencido na demanda deverá indenizar a parte pelos prejuízos sofridos. Mas, com a devida vênia, ao se admitir essa tese, deve o autor, ao menos, oferecer caução razoável para a garantia dos eventuais prejuízos da parte contrária e, não o fazendo, como na hipótese vertente, nem mesmo sob esse prisma doutrinário mais favorável seria possível contornar a regra do § 2º do CPC/1973, art. 273, de modo que, reitere-se, bem andou o juízo em indeferir a medida almejada. ...» (Juiz Vianna Cotrim).»
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