2TACSP - Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Disacusia. Reconhecimento do nexto de causalidade. Estabelecimento industrial desativado. Prova por outros meios. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 86.
«Apesar de ser em princípio imprescindível a vistoria do local de trabalho, a impossibilidade da sua realização não deve resultar, necessariamente, no não reconhecimento do nexo causal. Pensar o contrário conduziria ao absurdo de, automaticamente, negar a proteção garantida na lei acidentária a todos os segurados que contraíram moléstias de natureza ocupacional numa fábrica que, como aquela que empregava a obreira apelada, encerrou as suas atividades. Diagnosticada a perda auditiva, configurado indiciariamente o nexo e assentada a incapacidade parcial e permanente da obreira, devido é o auxilio acidente. Não reconhecida a incapacidade administrativamente, o termo inicial para a concessão do auxílio acidente é da apresentação do laudo médico pericial em juízo - recurso oficial parcialmente provido e voluntário autárquico improvido.»
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